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Nova Lei de Nacionalidade em Portugal gera dúvidas entre bisnetos de portugueses

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O texto aprovado da recente alteração na Lei da Nacionalidade tem despertado dúvidas entre descendentes de portugueses, sobretudo, entre os bisnetos. A nova redação do artigo 6.º, mais precisamente no número 8, informa que o Governo pode conceder a nacionalidade portuguesa à pessoas com ascendência de terceiro grau — bisnetos —, desde que residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.Mas não se trata de uma nova possibilidade, já que o artigo 6.º, número 6 da versão da legislação ainda em vigor, prevê de forma genérica a possibilidade de naturalização dos “descendentes de portugueses originários”, mas sem mencionar, no entanto, expressamente os bisnetos.Nesse sentido, a nova lei não amplia direitos, mas traz maior clareza ao incluir o termo “bisnetos” de forma objetiva, reconhecendo explicitamente essa categoria como elegível para requerer a nacionalidade portuguesa por naturalização.Para solicitar o benefício, os bisnetos deverão comprovar residência legal mínima de cinco anos em território português, além de cumprir os demais requisitos de integração com o país, como demonstração de vínculos efetivos com a comunidade portuguesa, bom comportamento cívico e ausência de antecedentes criminais graves.O prazo de cinco anos representa uma redução em relação às outras modalidades de naturalização, que exigem sete anos de residência para cidadãos da União Europeia e de países de língua oficial portuguesa e 10 anos para os demais estrangeiros.Ao contrário do que muitos concluem, a nacionalidade obtida por bisnetos é derivada, concedida por naturalização, e não originária. Isso significa que o bisneto não é reconhecido como português de nascimento, também chamado de português de origem e, desta forma, precisa passar por um processo formal de análise e aprovação governamental da sua naturalização.Essa distinção é fundamental: a nacionalidade originária é transmitida automaticamente por vínculo familiar direto e não pode ser revogada, enquanto a nacionalidade derivada depende de decisão administrativa e pode ser anulada em casos específicos previstos em lei.Ademais, há diferença entre a continuidade da transmissão entre portugueses considerados originários e naturalizados, sendo possibilitado ao português de origem transmitir a nacionalidade sem restrições aos filhos, netos e cônjuges a qualquer tempo, enquanto, aos portugueses naturalizados, só lhes é permitido a transmissão aos filhos menores e aos cônjuges que vierem a casar-se após a naturalização.A inclusão dos bisnetos na nova redação é considerada um avanço em termos de clareza jurídica, consolidando uma interpretação que antes era apenas implícita. No entanto, o processo de naturalização continua condicionado à decisão do Governo.A regulamentação complementar, que deverá ser publicada pelo Governo, será decisiva para definir como comprovar a residência, quais documentos serão exigidos e como se avaliarão os vínculos com Portugal para a concessão da naturalização aos bisnetos de portugueses.O objetivo da alteração é privilegiar e reforçar os laços de Portugal com sua diáspora e tornar o acesso à nacionalidade mais claro para a terceira geração de descendentes.
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