Acesso dos cidadãos a informação sensível sobre os verdadeiros donos de empresas ficou mais difícil
A lei criada para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, no espaço da União Europeia, acaba de sofrer um revés. O regime criado pela directiva comunitária do Registo Central de Beneficiário Efectivo (RCBE), que agrega informação de empresas e de outras entidades, incluindo a dos seus beneficiários efectivos, que até ao momento estava acessível aos cidadãos, a partir de agora só poderá ser acedido por quem demonstrar “um interesse legítimo” na mesmo.Esta alteração é introduzida pelo Decreto-Lei n.º 115/2025, publicado esta segunda-feira em Diário da República. O diploma transpõe a Directiva (UE) 2024/1640, que alterou o diploma original, a Directiva (EU) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho.As novas regras de acesso à informação e os dados de identificação dos utilizadores recolhidos pelo Instituto de Registo e Notariado (IRN) são regulamentados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Justiça, ainda a publicar.Também a partir de agora, “todos os acessos efectuados [à base de dados] devem ficar registados para fins de auditoria ao sistema pelo prazo de cinco anos, incluindo o interesse legítimo invocado”, estabelece o diploma.A informação que consta do RCBE, anteriormente acessível a qualquer cidadão, através de simples registo na plataforma ( passa agora a estar disponível “apenas a pessoas ou organizações com interesses legítimos”, quando anteriormente era pedida uma simples descrição do motivo da consulta.O apertar das regras “visa assegurar um justo equilíbrio entre a protecção dos direitos fundamentais, em particular o direito ao respeito pela vida privada e o direito à protecção dos dados pessoais, e a prossecução de um objectivo legítimo de interesse geral, como a protecção do sistema financeiro da União contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo”, lê-se no preâmbulo do diploma.É acrescentado ainda que, “conforme resulta dos considerandos da directiva, a integridade das operações comerciais é fundamental para o correcto funcionamento do mercado interno e do sistema financeiro da União. Para esse efeito, o conhecimento dos beneficiários efectivos revela-se importante para as pessoas que pretendam fazer negócios com pessoas colectivas ou centros de interesses colectivos sem personalidade jurídica na União, contribuindo para a transparência do comércio jurídico”.Salvo outras alterações pontuais, os elementos a comunicar ao RCBE e as actualizações relativas aos beneficiários finais de sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações, instrumentos de gestão fiduciária registados na Zona Franca da Madeira, representantes de pessoas colectivas internacionais, e outras, não se alterou. Também o acesso à informação por parte de entidades públicas, como supervisores ou órgãos de investigação criminal, não foi alterado.A revisão das normas comunitárias surge na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, na sequência de vários processos (apensos C-37/20 e C-601/20, WM e Sovim SA/Luxembourg Business Registers), que anulou a possibilidade de acesso das informações sobre os beneficiários efectivos das empresas e de outras entidades jurídicas constituídas no seu território a qualquer membro do público em geral.Uma das clarificações introduzida é relativa a heranças. Até agora estavam excluídas de comunicação ao RCBE as heranças jacentes (fase em que ainda não estão identificados os herdeiros), o que criava confusão com as heranças indivisas (ainda não divididas, mas com herdeiros identificadas). Estes dois tipos de heranças passam a estar dispensados de comunicação.Foi ainda clarificado o conjunto de dados que são recolhidos sobre os representantes legais dos beneficiários efectivos menores e maiores acompanhados.










