Câncer de rim: Anvisa aprova nova terapia para reduzir risco de retorno da doença em pacientes de alto risco
O medicamento pembrolizumabe, já utilizado no tratamento de vários tipos de câncer, ganhou uma nova indicação no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso do remédio como tratamento complementar para pacientes adultos com câncer de rim que apresentam maior risco de a doença voltar após cirurgia.
A nova indicação do fármaco, comercializado sob o nome Keytruda, é para quem tem carcinoma de células renais com componente de células claras (ccRCC), o tipo mais comum de câncer de rim, representando cerca de 75% a 85% dos casos.
Os pacientes devem ter risco intermediário-alto ou alto de retorno do tumor após a nefrectomia, procedimento que remove total ou parcialmente o rim afetado pelo câncer, ou após a retirada do rim associada à remoção de lesões metastáticas, quando a doença já atingiu outras partes do corpo.
Mesmo quando tratado inicialmente com cirurgia, o câncer de rim pode voltar em alguns pacientes. Por isso, uma das estratégias da oncologia é buscar terapias complementares capazes de reduzir a probabilidade de reaparecimento da doença.
Segundo a Anvisa, com a aprovação, pacientes que se encaixam no perfil da indicação passam a contar com uma nova opção terapêutica baseada na combinação de dois medicamentos com mecanismos de ação complementares, a fim de reduzir o risco de retorno da doença após o tratamento cirúrgico.
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Como age o pembrolizumabe
O pembrolizumabe pertence a uma classe de medicamentos chamada anticorpos monoclonais. Enquanto a quimioterapia tradicional age diretamente sobre células que se multiplicam rapidamente, esse fármaco atua estimulando o próprio sistema imunológico do paciente a reconhecer e combater as células tumorais.
Na nova indicação, o pembrolizumabe é utilizado em combinação com o belzutifano, que possui um mecanismo de ação diferente. A associação dos dois medicamentos busca ampliar o controle da doença.
A aprovação foi analisada pela Anvisa em caráter prioritário, conforme as regras previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.001/2025, que trata de condições sérias debilitantes, doenças raras ou com poucas opções terapêuticas disponíveis.









