Junta lisboeta de Arroios revoga exigência para atestados de residência a estrangeiros
A Junta de Freguesia de Arroios, em Lisboa, revogou a decisão do anterior executivo de só emitir atestados de residência a cidadãos estrangeiros com título de residência válido, já considerada “desprovida de suporte legal” pela Provedoria de Justiça.A decisão, que constava do programa da coligação que venceu a junta nas últimas eleições autárquicas na freguesia lisboeta, uma das mais multiculturais da capital, foi aprovada por unanimidade na segunda reunião do executivo liderado por João Jaime Pires, realizada no dia 14. Em sequência, a exigência verificada em Arroios, única freguesia de Lisboa onde tal acontecia, “foi revertida” e, a partir de agora, volta a bastar, para obter um atestado de residência, apresentar o passaporte e o testemunho de duas pessoas recenseadas na freguesia ou uma declaração de honra da pessoa que requer o documento, tal como estabelece a lei.Após a decisão, o assunto foi levado à reunião da assembleia de freguesia de Arroios realizada nesta segunda-feira, tendo o Chega apresentado uma moção contra a revogação decidida pelo novo executivo, saído da coligação do PS, Livre, Bloco de Esquerda (BE) e PAN. A moção foi chumbada, com 12 votos contra e seis a favor, dando assim “cobertura à posição” do executivo, disse à agência Lusa João Jaime Pires, professor reformado e antigo director do Liceu Camões, que conseguiu recuperar a freguesia que o PS perdeu em 2021.“Não fazia sentido que não se respeitasse o parecer da Provedoria de Justiça”, bem como as anteriores apreciações da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) e da Associação Nacional de Freguesias (Anafre). “Este era o único caso em que havia uma discrepância na interpretação” da lei, assinalou o novo presidente da Junta de Arroios, contestando “ideias preconcebidas” sobre o alegado número “exorbitante” de atestados passados, sobretudo a imigrantes de origem asiática.“A maioria dos atestados” é passada a cidadãos portugueses, “que também precisam deles”, lembrou João Jaime Pires, assegurando que vai “acompanhar e monitorizar” os documentos que assinar. Desde o início do ano, foram assinados 2987 atestados, adiantou, realçando que vai analisar se a revogação terá impacto nesse número. “Nenhuma freguesia de Lisboa mais tinha esta norma, isto ultrapassa o espírito da lei e foi nesse sentido que tomámos esta decisão”, justificou.Caso gerou indignaçãoEm resposta a uma queixa apresentada pelo BE, a Provedoria de Justiça considerou “desprovida de suporte legal” a exigência de título de residência válido, por parte da Junta de Freguesia de Arroios, para a emissão de atestados de residência a cidadãos estrangeiros. Em causa estava uma ordem de serviço da anterior presidente da Junta de Freguesia de Arroios, Madalena Natividade (PSD), que, a 9 de Fevereiro de 2024, determinou, a partir daquela data, “a obrigatoriedade de apresentação de título de residência válido para emissão de atestados de residência a cidadãos estrangeiros, extracomunitários, não se considerando como documento adequado a mera exibição de passaporte com visto de entrada”.O caso gerou indignação e foi contestado pelo anterior Governo socialista e por representantes de PS, BE e CDU (PCP/PEV) na freguesia de Arroios. Desencadeou ainda manifestações de colectivos e associações em frente à junta de Arroios, freguesia onde vivem cidadãos de dezenas de nacionalidades, muitos dos quais em situação precária, e protestos dos profissionais de saúde da zona, dado que o atestado de residência é um documento essencial para garantir as devidas comparticipações e taxas moderadoras a pessoas em situação irregular.Em resposta à queixa apresentada pelas eleitas do BE na assembleia de freguesia de Arroios, enviada a 1 de Março de 2024, a Provedoria de Justiça notificou a Junta de Freguesia de Arroios da “necessidade” de alterar os procedimentos da emissão de atestados de residência a cidadãos estrangeiros e para que “deixe de ser obstáculo na obtenção de documentos essenciais para a integração de pessoas migrantes”.Na decisão, comunicada em Agosto, a Provedoria de Justiça constatou ainda que “a flexibilidade do regime” do atestado de residência “tem gerado problemas no plano da sua aplicação”, revelando-se “um campo fértil para práticas divergentes entre freguesias, criando-se desigualdade no tratamento dos interessados”.










