CIÊNCIA

Tarifa eléctrica bi-horária ou tri-horária? Agora já pode mudar de regime a qualquer momento

Comprou um carro eléctrico e pode carregá-lo em casa, mas precisa de alterar o regime tarifário? Ou mudou de emprego e já não consegue pôr as máquinas de lavar a funcionar à hora habitual? A partir de agora, já pode mudar o regime de tarifário — tarifa simples, bi-horária e tri-horária ­—​ as vezes que quiser, sem ficar obrigado a um período de permanência, como até agora, e que era, no mínimo, de 12 meses.Os leitores são a força e a vida do jornalO contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue – nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.

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