CIÊNCIA

Legalizar a perda de direitos laborais

Certas mensagens devem ser repetidas. Num período em que se assiste a um gigantesco derramamento de informações, oriundas de diversas fontes e ínsitas em múltiplas plataformas, importa separar o trigo do joio e insistir no que é verdadeiramente relevante. Esse é o caso de um artigo, aqui publicado, de João Leal Amado (professor de Direito da Universidade de Coimbra), a respeito das intenções governamentais de alteração das leis laborais: “Trabalho XXI”: roteiro para um precário abdicante, de 3 de agosto de 2025. Leiam o artigo! Leiam e tomem plena consciência do que está em marcha.


Focar-me-ei num propósito deste Governo da AD: eliminar a regra segundo a qual os créditos de um trabalhador contra a sua entidade patronal são irrenunciáveis. Qualquer pessoa percebe, sem esforço, a razão de ser desta norma: assegurar que o trabalhador, a parte vulnerável e dependente na relação laboral, não abdica, a instâncias do empregador, dos seus direitos, designadamente debaixo da seguinte pressão: ou abdica ou vai-se embora! Repare-se que estão em causa direitos, sim direitos, e não prebendas ou liberalidades que extravasem o núcleo mínimo e fundamental das garantias de que um trabalhador goza.Concretizando, imagine um trabalhador (ou trabalhadora), que ganhe apenas o salário mínimo, a quem a entidade patronal peça para assinar um documento em que ele declara que prescinde de receber um subsídio de Natal e horas extraordinárias ainda não pagos. Hoje, se tal documento fosse assinado, o mesmo não teria qualquer valor. Porém, a AD pretende validar essa declaração, se a mesma contiver reconhecimento notarial. Cabe, então, perguntar o seguinte: o que motiva esta iniciativa da AD?Observando os fundamentos invocados, a reação é de estupefação. Pois nenhum dos fundamentos aduzidos conduz a este fim. Na exposição de motivos do anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral (denominado “Trabalho XXI”), o Governo alude à intenção de proteção dos mais vulneráveis (motivo falso, visto que o trabalhador é, consabidamente, a parte vulnerável da relação e é desprotegido), à promoção da competitividade das empresas (motivo falso, visto que não há indicação económica de que esta regra tenha, concretamente, prejudicado a competitividade das empresas), ao aumento do rendimento dos trabalhadores (motivo falso, visto que a renúncia a um crédito empobrece o seu titular em vez de o enriquecer), aos desafios do trabalho digital (motivo falso, pois não se divisa qualquer conexão lógica entre o trabalho digital e esta alteração), entre outras razões.


O que sobra, então? O que sobra é dramático e é, unicamente, um governo vergado a uma agenda ideológica, desligado da realidade, submisso e pequenino perante os poderosos que aspira a satisfazer. Sejamos claros: nenhuma razão séria determina a introdução de tamanho desequilíbrio nas relações laborais. Esta conduta do Governo insere-se num padrão de comportamento com ramificações várias. É nesta mesma senda que o Governo acarinha e adota a agenda da direita radical sobre as burqas, a nacionalidade e as questões da segurança. Ou que, num ato gratuito de pura invenção, acusa o PS de fazer reengenharia social, imitando o discurso e a linguagem de um grupo de fanáticos de extrema-direita americana e transformando o Governo da república numa central de difusão de ignorância.Tudo isto, podendo parecer tresloucado, não o é. Corresponde a uma opção política consciente, que olvida os avisos da história e nos remete, num claro retrocesso social, para tempos de menorização do trabalho. Devemos, por isso, atentar no essencial e, como disse João Leal Amado, repetir: soy contra!O autor escreve segundo o acordo ortográfico de 1990

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