Vigilância da grávida e atendimento no dia: o que dizem as regras para os médicos de família privados
Os médicos de família do sector privado que fizerem convenção com o SNS assumem uma carteira básica de serviços, nos quais se incluem consultas de vigilância da gravidez e das crianças, acompanhamento de doenças crónicas e a obrigatoriedade de assegurarem resposta no próprio dia em caso de doença aguda. A convenção é válida por cinco anos e pode ser renovada automaticamente.O recurso ao sector privado visa garantir médico de família aos utentes que não o tenham, mas a opção vem sendo criticada pela Federação Nacional dos Médicos (Fnam), que considera que, ao financiar consultas avulsas o Governo “põe em risco” a continuidade dos cuidados, e pelos próprios médicos independentes, que discordam do pagamento proposto, que dizem ser “menos 15% do que o Governo paga aos médicos do sector público em início de carreira”, mas o Ministério da Saúde diz querer ter o novo modelo pronto até meados deste mês.O contrato-tipo do novo regime de convenção de medicina geral e familiar foi publicado esta segunda-feira em Diário da República. Pode aderir à convenção “qualquer pessoa singular ou colectiva, com ou sem fins lucrativos”. Os médicos, “bem como os sócios ou accionistas da entidade contratada para a sua contratação, não podem ter ou ter tido qualquer tipo de vínculo contratual por tempo indeterminado ou sem termo, consoante o caso, ao sector público da saúde no último ano antes da data da outorga da convenção, excepto contratos com objectivo de formação especializada ou se, entretanto, se encontrarem na situação de aposentação ou reforma”.O contrato é assinado com a unidade local de saúde (ULS) e é esta que define a lista de utentes, ficando claro que não pode efectuar a transferência para a convenção de utentes com médico de família. E “os utentes do SNS têm o direito de livre escolha pela inscrição na lista de utentes abrangidos pela convenção, ou não”.O aviso também esclarece que a actividade a desenvolver no âmbito da convenção “deve ser realizada” pelos médicos de família privados “em clínica ou em local de prestação de cuidados de natureza clínica, devidamente registado e licenciado”. O que parece excluir a possibilidade de prestarem serviço em centros de saúde do SNS. Mas as regras implicam que estejam articulados.A assinatura da convenção traz consigo a assunção de uma carteira básica de serviços, cobrindo diversas áreas, como por exemplo o planeamento familiar. Os médicos de família terão, entre outros, de assegurar o fornecimento gratuito de métodos anticoncepcionais, a prevenção e o tratamento de infecções transmissíveis sexualmente, rastreios aos cancros da mama e do colo do útero em articulação com os cuidados de saúde primários da ULS.Terão de garantir a vigilância da gravidez, assim como a referenciação em caso de gravidez de risco e acompanhamento da situação, “em continuidade e articulação de cuidados com a ULS da área de abrangência”. A saúde da criança está igualmente incluída, desde a “oferta pró-activa da primeira consulta” do recém-nascido até vigilância dos adolescentes.Do pacote faz também parte o “atendimento/resposta no próprio dia (que se poderá traduzir ou não em consulta) e com a máxima celeridade possível para todas as situações de doença aguda ou de sofrimento, ou no domicílio do doente, quando justificado” e o acompanhamento de doença crónica, como por exemplo a diabetes, a hipertensão ou a doença pulmonar obstrutiva crónica.Pelos serviços prestados, a ULS paga uma remuneração base de 2,70 euros por unidade ponderada – uma medida usada para definir a lista de utentes por médico de família. Este valor, como já tinha sido definido em despacho e foi criticado pela Associação Portuguesa de Médicos de Família Independentes, pode crescer até aos 3,20 euros se os médicos cumprirem a 100% quatro indicadores de desempenho, dois dos quais associados à prescrição de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico.O contrato-tipo define que “o cálculo do resultado dos indicadores para efeito de atribuição de incentivos é apurado por ano civil, desde que a convenção tenha uma execução de 12 meses de actividade assistencial”.Anualmente a ULS tem de enviar para a Direcção Executiva do SNS um relatório de acompanhamento, “nomeadamente o relato sintético do desempenho dos prestadores convencionados e o nível de ganhos de cobertura de utentes com médico de família na área geográfica de intervenção da ULS, bem como os ganhos em acesso com expressão do cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos e em qualidade do desempenho assistencial”.










