Mesmo depois de aumentados pelo Estado, advogados oficiosos acham-se mal pagos
Mesmo depois de terem sido aumentados em Agosto passado, os advogados oficiosos acham-se mal pagos pelo Estado, e parte significativa deles acha que devia ganhar perto do dobro do que ganham.Este é o resultado de um inquérito feito pelo conselho regional de Lisboa da Ordem dos Advogados ao qual responderam cerca de 900 associados, na sua maioria prestadores de serviço nesta modalidade. Inquiridos em Julho, ainda a nova tabela de pagamentos não tinha entrado em vigor, estes profissionais alegam que o tempo que gastam com cada processo não é devidamente valorizado.Na verdade, os dirigentes regionais de Lisboa da Ordem nem sequer sabem se se pode realmente falar em aumento: dizem que se em certas áreas menos carentes de advogados oficiosos, como por exemplo no capítulo do direito da concorrência ou das questões marítimas, os honorários de facto aumentaram, já nos sectores mais concorridos, como nos processos penais ou nos de família e menores, não é líquido que isso tenha sucedido, podendo a mudança de critérios ter mesmo dado origem a uma redução dos rendimentos de quem é pago pelo Estado para representar nos tribunais aqueles que cujos rendimentos não chegam para contratar um advogado privado.“Numas áreas ficou melhor com a nova tabela, noutras ficou pior”, resume o presidente deste conselho regional, Telmo Semião.Quando iniciou negociações sobre o assunto com a Ordem dos Advogados, ainda em 2024, o Governo estimava que a nova tabela aumentasse a despesa pública com estes honorários em cerca de sete milhões de euros. Questionado, em conferência de imprensa, sobre quais os valores que apresenta o Orçamento de Estado para 2026 nesta rubrica, Telmo Semião respondeu que o conselho regional que dirige ainda está a analisar a questão.Neste momento, um advogado inscrito no sistema de acesso ao direito que entre num processo-crime com uma certa dimensão – o que inclui por exemplo casos como a Operação Marquês – ganha à cabeça 504 euros, a que se somam 22 euros por cada hora passada na sala de audiências. No regime que estava em vigor até Agosto auferia um montante inicial de 408 euros ao qual se somavam 76 euros por sessão de julgamento, da terceira sessão em diante. Um julgamento que durasse um dia inteiro dava direito ao pagamento de duas sessões, a da manhã e a da tarde.









