IRA recebeu autorização para usar luzes de marcha urgente para resgatar animais? Verdadeiro
A fraseA Milícia Animal IRA, que actua encapuzada, foi reconhecida como “entidade de protecção”.Utilizadora do X, antigo Twitter, dia 19 de OutubroContextoUma publicação na rede social X, antigo Twitter, partilha uma imagem que parece ser um print screen de uma notícia com a informação de que o grupo Intervenção e Resgate Animal (IRA) foi reconhecido como entidade de protecção e terá, por isso, veículos prioritários.Na descrição começa-se por acusar o grupo de ser uma “milícia animal” e que “actua encapuzada”, antes de se questionar a veracidade da notícia. “Julguei que era uma palhaçada do Twitter, mas é a sério”, lê-se. A publicação somou mais de sete mil visualizações.Há várias notícias publicadas sobre este “passo histórico” para a entidade, que surgiram depois de um comunicado nas redes sociais oficiais do IRA.Formado em 2016 e registado como associação em 2017, o grupo IRA é agora “uma organização não governamental portuguesa de acções de assistência à protecção civil e resgate animal”, lê-se no site oficial. Entre os resgates mediáticos em que esteve envolvido destaca-se o Verão de 2020 quando, durante um incêndio na serra da Agrela, em Santo Tirso, arderam dois abrigos ilegais e morreram 93 animais carbonizados. Muitos outros resgates da ONG são divulgados nas redes sociais e tornam-se virais.O IRA dispõe, por exemplo, de um autocarro equipado para fazer face às necessidades de socorro médico-veterinárias e já participou em missões de resgate fora do país, como no sismo da Turquia em 2023 ou nas cheias de Valência em 2024.Com delegações em Lisboa, no Porto e nos Açores, o IRA é composto sobretudo por homens (muitas vezes agentes nas forças de segurança e bombeiros, como esclarecem no seu site) que actuam com uma farda e em carros que têm um aspecto parecido com os de forças de segurança. Estas características, e o facto de assumirem que entravam em propriedade privada para resgatarem animais, têm suscitado críticas de que actuam como uma milícia e o grupo foi alvo de investigações.Muitas notícias têm sido publicadas na última semana sobre a autorização para usar luzes e sirenes. Nas redes sociais o assunto também tem gerado muitas publicações, inclusive nas contas oficiais da própria associação, que já veio esclarecer o que muda com esta autorização. Vamos aos factos.Os factosA informação de que o Núcleo de Intervenção e Resgate Animal (comummente conhecido como IRA) tinha sido reconhecido como entidade de protecção e poderia, a partir de agora, usar veículos com sirenes e luzes azuis foi dada na segunda-feira, 20 de Outubro, por vários órgãos como o Expresso, a SIC Notícias ou o Notícias ao Minuto.
Estas notícias surgem na sequência de um comunicado publicado nas redes sociais do IRA a dar conta da autorização conseguida, que a associação considera “um passo histórico na defesa e protecção animal”.O presidente do IRA, Tomás Pires, explica em declarações ao PÚBLICO que “o reconhecimento oficial foi obtido em Outubro de 2025, após um longo processo de avaliação, resultando na autorização n.º 609/2025 DRMTLVT emitida pelo IMT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes]”.Sobre o enquadramento legal desta autorização, o responsável pelo IRA esclarece que “assenta no Código da Estrada, na legislação relativa a veículos prioritários, bem como no reconhecimento do IRA enquanto Organização de Voluntariado de Protecção Civil (OVPC), sob tutela da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) e do ICNF na vertente animal”. É peremptório na resposta às acusações que se lêem nas redes sociais “não é um título inventado, é um estatuto legalmente sustentado”, afirma.O reconhecimento como organismo voluntário pela Protecção Civil, por sua vez, foi atribuído em 2023 pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC). Ao abrigo da Portaria n.º 91/2017, de 2 de Março, isto significa que o IRA é uma organização de voluntariado de Protecção Civil, podendo trabalhar em cooperação com esta entidade e outras forças de segurança.Em declarações ao PÚBLICO, a ANEPC confirma este reconhecimento e acrescenta que “é válido até 1 de Outubro de 2026, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da mesma Portaria”. Esclarece, no entanto, que esta autorização “não confere à entidade qualquer estatuto de ‘entidade de protecção e socorro’, conceito que não é reconhecido por esta Autoridade Nacional e que não possui enquadramento na Lei de Bases da Protecção Civil”.No comunicado que deu origem às notícias, o IRA refere que foi reconhecido como “entidade de protecção e socorro com veículos prioritários”, mas o grupo esclareceu depois que se referia ao reconhecimento como Organização de Voluntariado de Protecção Civil (OVPC).A ANEPC deixa ainda claro que os veículos do IRA “não podem ser confundíveis com os veículos dos serviços de protecção civil, bombeiros, forças armadas, forças e serviços de segurança, serviços de emergência médica ou da estrutura operacional da ANEPC, designadamente quanto à forma ou padrão de cor, símbolos e demais marcas distintivas”. A portaria esclarece, aliás, o modelo de como podem ser identificadas.Questionada sobre esta matéria, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) remete para o IMT a responsabilidade de atribuir esta autorização, segundo consta na Portaria 311-C/2005, de 24 de Março.“Decorre do artigo 10.º da referida Portaria 311-C/2005 que a competência para a emissão de autorizações para a utilização de avisadores sonoros e luminosos especiais cabe ao IMT, I.P., entidade a quem incumbe avaliar o pedido de instalação de acordo com o regime jurídico legalmente fixado”, esclarece a ANSR.Consultado pelo PÚBLICO, o documento do IMT concede ao IRA uma autorização para colocar, num veículo concreto, avisadores sonoros e luminosos especiais de cor azul de 18 de Setembro de 2025 até 18 de Setembro de 2028. O IRA só pediu autorização para um veículo, até ao momento, mas tenciona pedir para mais dois.O PÚBLICO pediu mais esclarecimentos sobre esta autorização ao IMT quando as primeiras notícias foram publicadas, mas não obteve resposta oficial até ao momento de publicação deste artigo. Em declarações à TSF, o presidente do IRA assegurou que ainda não usaram marcha de urgência. “Até ao momento, ainda não foi utilizada essa marcha de urgência, porque consideramos que os casos que nos chegam ainda não cumprem os requisitos para uma marcha de urgência. Não vamos vulgarizar o facto de termos essa autorização para situações do dia-a-dia, para situações comuns ou situações que não sejam emergentes”, explicou Tomás Pires.Nas redes sociais, a associação esclarece também que as luzes e as sirenes só podem ser usadas “quando há risco imediato para a vida de um animal, quando solicitada a colaboração pelas forças de segurança ou quando a equipa actua em apoio a operações de protecção civil”, sendo que “qualquer uso indevido é passível de sanção”, lê-se numa publicação. De facto, a autorização em causa também especifica que o documento tem de ser apresentado às autoridades sempre que o solicitem.O veredictoO IMT atribuiu, de facto, uma autorização para que um veículo do IRA possa circular com sirenes e luzes azuis actuando como veículo prioritário no trânsito. Esta autorização surgiu depois de o grupo ser considerado uma organização de voluntariado de protecção civil.










