A revisão da lei da Nacionalidade é política e não jurídica
Depois de sucessivos adiamentos, a Lei da Nacionalidade volta a discussão, hoje, com novas mudanças na agenda. PSD e CDS apresentaram uma proposta, segundo a qual a perda de nacionalidade passa a estar prevista no Código Penal como pena acessória, retirando esta questão da Lei da Nacionalidade.Esta proposta prevê que a perda da nacionalidade seja decretada por um juiz, nos casos de crimes de maior gravidade, com pena de prisão efectiva igual ou superior a quatro anos, como acontece com crimes contra o Estado, homicídios ou violações.O Chega tem feito várias exigências neste domínio e até a considera uma linha vermelha. Após avanços e recuos na forma, André Ventura quer uma perda automática para crimes como terrorismo e violações.O PS, que é contra o princípio da perda de nacionalidade como pena acessória, sugere prazos mais curtos do que os do Governo no regime de naturalização e garantias específicas para os cidadãos da CPLP e da União Europeia, propondo que o prazo de residência legal para um candidato à naturalização seja de, pelo menos, seis anos nestas situações.A convidada deste episódio é Emellin Oliveira, investigadora da Nova School of Law, e especialista no direito da imigração, asilo e nacionalidade.Siga o podcast P24 e receba cada episódio logo de manhã no Spotify, na Apple Podcasts, ou noutras aplicações para podcasts. Conheça os podcasts do PÚBLICO em publico.pt/podcasts. Tem uma ideia ou sugestão? Envie um email para podcasts@publico.pt.










