40Moçambique, com 2700 quilómetros de costa coberta por uma rede de portos, desde os principais aos secundários, pretende introduzir reformas na regras do exercício das actividades marítimas e conexas, com destaque para o transporte marítimo.De acordo com João Matlombe, ministro dos Transportes e Logística, o exercício das actividades impõe uma responsabilidade cada vez mais crescente no corredor da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e para com os países do hinterland.A título de exemplo, passaram nas águas sob jurisdição nacional, em 2023, cerca de 2.233, e, em 2024, cerca de 2.965 navios.No ano passado, foram 3.696 navios que impulsionaram a economia nacional e dos países de hinterland, sendo o transporte marítimo, em particular, responsável por cerca de 80 por cento de toda carga manuseada e comercializada no mundo.Moçambique tem três portos principais, rios, lagos e mais de 150 travessias e rotas marítimas, sendo o transporte marítimo importante meio de ligação entre as comunidades do interior e as cidades.Este sector é fundamental para a economia nacional, assegurando o transporte de cerca de 6 milhões de pessoas e respectivas mercadorias, e movimentando, aproximadamente 55 milhões de toneladas métricas de carga, contribuindo deste modo para dinamizar o comércio nacional, regional e internacional.Actualmente, destacam-se como perigos à segurança marítima e da navegação marítima, a circulação de navios abaixo dos padrões mínimos internacionalmente estabelecidos nas convenções internacionais, pirataria marítima, assalto à mão armada, poluição marinha, registo fraudulento, acidentes e incidentes marítimos.Moçambique pretende criar um instrumento jurídico único, compacto, actualizado e habilitador, capaz de permitir maior capacidade de regulação pelo Governo das matérias relativas à Marinha Mercante e evitar dispersão de normas.Essa capacidade de regulação poderá permitir ao Governo maior capacidade de colecta de receita e reforçando assim a base tributária, particularmente na indústria de óleo e gás e no desenvolvimento da cabotagem marítima nacional.Por outro lado, prevê estabelecer um quadro institucional capaz de exercer o poder de Autoridade do Estado no controlo técnico, administrativo e Jurisdicional de embarcações nacionais e estrangeira.Devido ao crescente nível de tráfego marítimo, causado pela descoberta da indústria de óleo e gás, bem como a procura de novas rotas marítimas causadas pelos conflitos geopolíticos no médio oriente, o quadro institucional proposto, que transforma o Instituto de Transporte Marítimo em Autoridade Reguladora do Transporte Marítimo (ARTM), visa garantir maior capacidade de inspecionar, fiscalizar, sancionar embarcações e emitir certificação em nome de Moçambique, bem como representar condignamente em organizações internacionais de especialidade que o País é parte, ao abrigo do Artigo 94 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar-UNCLOS, conjugado com Artigo 5 da Convenção das Nações Unidas sobre as condições de registo de navios.