SAÚDE E BEM ESTAR

Lula sanciona lei que libera venda de remédios em supermercados; entenda

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Presidente Lula sanciona lei que autoriza venda de remédios em supermercados. Medida exige espaço segregado, farmacêutico e controle de medicamentos especiais, visando ampliar o acesso à saúde em locais com carência de farmácias, mantendo o rigor sanitário.

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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.

Após avançar na Câmara dos Deputados e receber apoio da Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a lei que permite a venda de medicamentos em supermercados foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 23, os supermercados vão poder fazer a comercialização de medicamentos na parte interna de suas instalações desde que o espaço dedicado aos remédios esteja segregado das demais gôndolas e com a presença contínua de farmacêuticos.
A nova lei segue a proposta apresentada no projeto de lei sem vetos. Há determinações para proteção, por exemplo, de medicamentos com controle especial — caso dos fármacos vendidos com retenção de receita —. Nesses casos, a dispensação só pode ocorrer após o pagamento. Os medicamentos devem ser levados do balcão de atendimento ao caixa “em embalagem lacrada, inviolável e identificável”.

Ao longo da discussão sobre a proposta, o controle do acesso aos medicamentos e as medidas para acondicionamento adequado dos remédios foram pontos levantados por especialistas e entidades, considerando que a venda em gôndolas poderia alimentar a automedicação e más condições de armazenamento poderiam afetar os princípios ativos.

Dessa forma, o texto detalha que a permissão para uso do espaço interno dos supermercados por farmácias e drogarias é válida “desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica” e “observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos”.
Outra demanda era a presença de farmacêuticos habilitados durante o funcionamento das farmácias, algo que foi estabelecido como obrigatório.

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Aumento do acesso
Um dos argumentos para a aprovação do projeto, segundo o relator da proposta e deputado Zacharias Calil (União-GO), é que há carência de oferta de farmácias em algumas localidades do país, principalmente em municípios pequenos de regiões remotas. Supermercados, por sua vez, teriam mais unidades e a possibilidade de suprir essa carência.
Na opinião de especialistas, a lei preenche essa lacuna. “A lei pode ampliar de forma relevante o acesso a medicamentos. O potencial de ganho em conveniência, capilaridade e concorrência é evidente, sobretudo em localidades menos atendidas”, comenta Victor Avallone, sócio do escritório de advocacia TozziniFreire nas áreas de Ciências da Vida e Saúde e Indústria Farmacêutica.

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