CIÊNCIA

Julgamento de Ventura sobre cartazes remarcado para 16 de Dezembro

O julgamento para decidir se André Ventura será obrigado a retirar os cartazes que fazem referência à comunidade cigana vai realizar-se nos dias 16 e 18 de Dezembro, no Palácio da Justiça, em Lisboa.De acordo com informação avançada à Lusa pelo advogado Ricardo Sá Fernandes, que elaborou a acção especial de tutela de personalidade, o julgamento, que chegou a estar marcado para esta quinta-feira, vai decorrer no dia 16 de Dezembro durante a tarde e no dia 18 de Dezembro durante todo o dia.Tratando-se de uma acção de tutela especial, serão ouvidas as testemunhas levadas pelas duas partes — do lado do líder do Chega e do lado das seis pessoas que pedem que sejam retirados os cartazes — e, no final do dia, André Ventura deverá ficar a saber se será obrigado ou não a retirar os cartazes que colocou sobre a comunidade cigana.A sessão desta quinta-feira acabou por ser adiada a pedido de André Ventura, uma vez que decorreu também hoje a votação do Orçamento do Estado para 2026 no parlamento, em que participou o líder e deputado do Chega.A acção em causa pretende também que André Ventura seja obrigado a pagar uma multa de cinco mil euros por cada dia de atraso ou por cartazes que venham a ser colocados e que tenham semelhante conteúdo.Nos cartazes que foram colocados pelo Chega em vários locais, incluindo na Moita, Montijo e Palmela, lê-se a seguinte frase, que está acompanhada pela fotografia de André Ventura, na qualidade de candidato a Presidente da República: “Os ciganos têm de cumprir a lei.”Para os autores da acção, os cartazes “passam a mensagem de que os ciganos não cumprem a lei”, o que “estigmatiza e humilha o povo cigano no seu todo”.“Sentem-se impotentes para fazer parar a onda de xenofobia e de desprezo pelo povo cigano que a colocação dos cartazes gera na sociedade portuguesa”, lê-se ainda na acção que, a ser aceite pelo tribunal, não necessita de passar pelo Ministério Público.A mensagem que consta nos cartazes “ofende a integridade moral e o direito à dignidade” dos visados, consideraram ainda os autores da acção, que acrescentaram que “André Ventura não se pode refugiar na liberdade de expressão”.

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