Tabaqueira patrocina a <em>CNN Portugal International Summit</em>. Juristas consideram apoio ilegal
Entre os patrocinadores destacados no site da CNN Portugal International Summit 2025, conferência organizada no âmbito do 4.º aniversário do canal de notícias (que pertence à Media Capital), há um que sobressai: a Tabaqueira, a maior empresa de tabaco portuguesa. Porquê? O apoio dado pela empresa à iniciativa será ilegal à luz da legislação em vigor que proíbe qualquer contributo público ou privado das tabaqueiras a eventos, como corroboram as juristas ouvidas pelo PÚBLICO.“A publicidade a produtos de tabaco é proibida e o patrocínio é expressamente proibido, portanto, aqui, não me parece que haja dúvida”, sublinha Ana Amorim, professora da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e autora do livro Manual de Direito da Publicidade. A leitura é feita de igual modo por Rute Couto, professora do Instituto Politécnico de Bragança e vice-presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo: “Não vejo como se justifica o patrocínio de uma tabaqueira”, diz, defendendo não ver qualquer excepção aplicável a este contexto.Fonte oficial da organização da conferência, através da assessoria de imprensa, rejeita a interpretação das duas juristas: “O apoio da Tabaqueira ao evento respeita integralmente a lei n.º 37/2007”, responde ao PÚBLICO, numa leitura refutada pelas duas especialistas em direito da publicidade.
A Tabaqueira, fundada em 1927, é desde 1997 subsidiária da Philip Morris International – uma das maiores tabaqueiras do mundo – e é responsável pela produção e comercialização de várias marcas de tabaco em Portugal, conforme divulga no seu site.
Site da conferência CNN Portugal International Summit com o destaque para os patrocinadores do evento, entre os quais a Tabaqueira
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Ana Amorim defende que a “lei é muito clara” quanto às restrições ao tabaco. Na lei 37/2007, de 14 de Agosto, destinada à protecção da população perante o fumo do tabaco ou o seu consumo, o artigo 18.º define como proibida “qualquer forma de contributo público ou privado” em termos de patrocínio por parte de empresas de fabrico, distribuição ou venda de produtos de tabaco.Ao contrário de outras áreas, como a comercialização do álcool em que as bebidas sem álcool mascaram a publicidade a estas marcas de bebidas alcoólicas, as juristas ouvidas pelo PÚBLICO notam que não existem “zonas cinzentas”. “A única zona cinzenta era se fosse uma tabaqueira que também tivesse outros sectores de actividade”, nota Rute Couto, exemplificando caso a empresa tivesse uma outra marca de roupa que patrocinasse o evento. Algo que não é o caso.As limitações à promoção, publicidade e patrocínio do tabaco são das mais restritivas que existem na lei portuguesa – à imagem do que acontece no resto da União Europeia. Segundo a mesma lei de 2007, mas cujas restrições já datam de 1990 (do Código da Publicidade), a violação destas restrições pode ser punida por uma coima que variará entre os 30.000 e os 250.000 euros. Além disso, refere Ana Amorim, o contrato entre a organização do evento e o patrocinador (Tabaqueira) deverá ser considerado nulo “porque há benefícios para ambas as partes que não deveriam existir”.
As infracções relativas à publicidade e ao patrocínio com tabaco são da competência da Direcção-Geral do Consumidor. Entre 2019 e 2024, a entidade governamental detectou 44 infracções que resultaram em condenação e na aplicação de coimas que perfizeram quase meio milhão de euros.A CNN Portugal International Summit 2025, que decorre esta sexta-feira em Alcobaça, reúne várias figuras da vida política portuguesa, como o primeiro-ministro Luís Montenegro, o ministro dos Negócios Estrangeiros Paulo Rangel ou o governador do Banco de Portugal Álvaro Santos Pereira. Ao final da tarde, haverá ainda uma mesa-redonda com quatro candidatos à Presidência da República: André Ventura, António José Seguro, Henrique Gouveia e Melo e Luís Marques Mendes.Numa das sessões, sobre o papel de Portugal na competitividade europeia, também participará Marcelo Nico, director-geral da Tabaqueira.










