Costa exige que MP apure responsabilidades por escuta não validada pelo Supremo
Os advogados do ex-primeiro-ministro António Costa exigem ao Ministério Público que apure responsabilidades devido a uma escuta telefónica e seis tentativas de contacto em que interveio e que, segundo o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), “por razões técnicas diversas” não foram apresentadas para validação ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça no prazo previsto na lei.Num comunicado divulgado esta sexta-feira ao início da tarde, João Cluny e Diogo Serrano, reagem a um esclarecimento feito horas antes pelo DCIAP, defendendo que, dois anos após as buscas no âmbito da Operação Influencer, que incluíram a residência oficial do primeiro-ministro, torna-se evidente que a Procuradoria-Geral da República não deveria ter feito o comunicado onde informava que tinha sido aberto, no Supremo, um inquérito que visava o próprio António Costa.“Deixamos, no entanto, claro que, no mínimo, cumpre ao Ministério Público esclarecer a efectiva razão pela qual vem agora afirmar que escutas telefónicas que envolviam o então primeiro-ministro de Portugal não foram, alegadamente, detectadas e não foram, em tempo, e no cumprimento do disposto na lei, levadas ao conhecimento do senhor presidente do Supremo Tribunal de Justiça [STJ]. Cumpre, aliás, ao Ministério Público apurar as responsabilidades para tal ter sucedido e adoptar as medidas que se impõem.”Sem especificar a que “medidas”se refere, a nota acrescenta: “O que é evidente é que, passados dois anos, e muitos comunicados depois, continuamos sem saber o que está em causa. Tal demonstra que, em 7 de Novembro de 2023, o gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República não tinha fundamento para fazer publicar o comunicado que publicou, com as consequências que gerou.”Apesar das críticas, os advogados de Costa dizem terem tomado “a devida nota”, de que, “em momento algum, entendeu o Ministério Público promover que fosse colocado sob escuta” o seu cliente, “seja enquanto exerceu funções como primeiro-ministro de Portugal, seja após o exercício de tais funções”.A defesa do actual presidente do Conselho Europeu lembra ainda que o cliente não é parte nem no processo principal da Operação Influencer, nem no processo autónomo aberto no Supremo para o investigar – processo esse que, quando Costa deixou o Governo, foi remetido para o DCIAP.”Como, entretanto, foi também tornado público, nem aos ora signatários nem ao nosso constituinte foi autorizada a consulta do processo em que o mesmo prestou declarações, desconhecendo, por isso, e ao fim de mais de dois anos, o seu conteúdo”, lamentam os advogados do ex-primeiro-ministro.A nota termina com os defensores a reiterarem que António Costa “se mantém totalmente disponível para esclarecer o que houver, ainda, e passado todo este tempo, por esclarecer, procurando, também, e dessa forma, que o processo em que foi ouvido possa obter o desfecho que tem de ter”.O Diário de Notícia avançara esta quinta-feira à noite, citando um despacho do juiz de instrução da Operação Influencer, que havia um conjunto de 22 escutas realizadas entre 2020 e 2022 em que interveio António Costa que só foram apresentadas em Outubro passado ao presidente do Supremo para validação.Num esclarecimento, o DCIAP admitiu que recentemente, no decurso de nova análise a todas as escutas realizadas, “vieram a ser identificadas sete” (sendo que, dessas, seis são apenas tentativas de contacto) que não tinham sido apresentadas ao presidente do STJ.O Ministério Público confirma que confrontado com estas intercepções, o presidente do Supremo se declarou incompetente para conhecer as mesmas por António Costa não ser, neste momento, primeiro-ministro.A bola foi passada ao juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, Nuno Dias Costa, que num despacho assinado esta quinta-feira decidiu que como já tinha validado estas intercepções na devida altura “nada mais” havia “neste momento a determinar”.Isto porque as escutas, que visavam outros suspeitos da Influencer, tiveram que ser validadas por aquele juiz, que é o magistrado competente para as analisar, só exigindo a lei a validação pelo presidente do Supremo, quando há intervenção de altas figuras do Estado, como o primeiro-ministro.










