Exclusão de coautores em provas e concursos no ensino superior
O ensino superior constitui uma área de atividade que, tal como acontece de uma forma geral com as atividades de ensino, se revela de elevada importância para o futuro de qualquer país. Entre os princípios que poderá importar salvaguardar nesse contexto, conta-se o princípio da imparcialidade, o qual, se encontra aplicação concreta noutras instâncias, poderá encontrar, de igual forma, o seu lugar no contexto do ensino superior.Parte importante do currículo académico é constituído por publicações, designadamente de natureza científica ou pedagógica. Ora, é frequente a circunstância de uma dada publicação ser assinada por vários (por vezes, numerosos) autores, passando a constituir parte integrante do currículo de cada um dos mesmos.Sendo a Academia dotada de numerosas provas públicas (com particular relevo para mestrado, doutoramento e agregação), concursos, e contratações de vária ordem, verifica-se, salvo melhor opinião, que se um dado elemento de um júri se encontra ligado a um candidato por um vínculo de coautoria, ao avaliar o respetivo currículo está a avaliar, em parte, o currículo do próprio avaliador.O vínculo de coautoria revela uma situação de relativa proximidade entre avaliador a avaliado – proximidade que pode representar simpatia, mas também pode associar-se a rivalidade ou mesmo a antipatia. Poderá defender-se, em consequência do atrás exposto, que, no que respeita ao ambiente académico, o vínculo de coautoria, na medida em que representa proximidade, é incompatível com o grau de imparcialidade mais adequado.A defesa da igualdade de oportunidades constitui provavelmente um parâmetro fundamental para permitir o desenvolvimento de um país. Para que a defesa do mérito possa ser feita, forçoso será que exista um clima de imparcialidade.O vínculo de coautoria apresenta a vantagem de ser facilmente identificável, tornando clara a existência de um contacto prévio, potencialmente limitador do princípio da imparcialidade.
O vínculo de coautoria revela uma situação de relativa proximidade entre avaliador a avaliado – proximidade que pode representar simpatia, mas também pode associar-se a rivalidade ou mesmo a antipatia
A situação em causa pode apresentar algum grau de analogia com uma das causas de impedimento, constante do Código do Procedimento Administrativo, artigo 69.º, alínea d): “Quanto tenham intervindo no procedimento como perito ou mandatário ou hajam dado parecer sobre questão a resolver”. De facto, a coautoria representa a validação de parte do currículo por parte de um elemento do júri, previamente ao concurso ou provas.O orientador de uma tese é frequentemente coautor de um ou mais trabalhos do candidato. Nesta perspetiva, o orientador poderá participar em provas académicas, mas, e ao contrário do que ocorre presentemente, sem direito a voto e sem poder interrogar o candidato, podendo isso sim esclarecer o júri, no caso de ser para tal solicitado.Assim, e sem prejuízo de outras possíveis medidas, apresenta-se a seguinte sugestão: interditar a participação em júris de provas académicas, de concursos académicos de vária ordem ou de outras circunstâncias similares, de pessoas ligadas a um ou mais candidatos por vínculo de coautoria.Em áreas científicas e pedagógicas muito específicas, o número de peritos existentes no país é relativamente restrito, podendo alegar-se que a exclusão de coautores poderia dificultar a realização de provas ou de concursos. A solução para este problema reside em, concedendo primazia ao princípio da imparcialidade, abrir concursos em área ou áreas suficientemente alargadas para o problema desaparecer.A legislação exige que os júris académicos de doutoramentos, provas de agregação e concursos para professores do quadro incluam elementos estranhos à instituição na qual as provas ou concursos se desenvolvem, sendo estes a maioria, exceto no caso do doutoramento. Esta medida é, a meu ver, correta, mas insuficiente – uma vez que a proximidade académica pode existir quando existe longinquidade física.Os candidatos devem ser os primeiros interessados em ter um júri imparcial – aquele que mais favorece a sua própria reputação.O autor escreve segundo o acordo ortográfico de 1990










