Cartões de residência têm validade de seis meses depois de caducados, informa a AIMA
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Passado 15 de outubro, e sem conseguir concluir todas as renovações dos cartões de residência, o Governo deu um novo prazo: mais seis meses de validade para os cartões de residência. No entanto, a extensão só é válida para quem pediu a renovação do título de residência.Segundo um comunicado emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), todos os cartões que tenham vencido entre 22 de fevereiro e 30 de junho de 2025 — que tiveram a validade estendida até 15 de outubro — passam a valer até 15 de abril de 2026. Já os cartões cujo prazo termina depois de 30 de junho de 2025 têm apenas mais seis meses de validade em relação à data que está indicada.Se o estrangeiro residente em Portugal for parado pela polícia, ou estiver em qualquer outra situação em que precise comprovar que está legalmente no país, não adianta andar apenas com o cartão caducado. É necessário ter o comprovativo de que foi feito o pedido de renovação. Esse pedido é feito no site específico do portal da AIMA. Ao fazer o pedido, é emitido um documento — que tem um QR code. Esse documento deve ser impresso e acompanhar sempre o cartão vencido.O documento com validade ampliada não é considerado válido fora de Portugal. Apenas o cartão com o título de residência renovado permite viajar para outros países europeus.Quando o Governo estabeleceu o prazo de 15 de outubro como limite da validade dos títulos de residência que tinham vencido entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, no final do mês de junho, a estimativa era que o número de renovações deveria chegar a 370.000.Prazo curtoNa opinião do advogado Diego Bove, mesmo com a extensão de seis meses não será possível resolver todos os casos. “Se pegar o número de processos que eles dizem que foram feitos e o número de processos que as pessoas deram entrada, acho que esse prazo é curto. Acho que deveriam fazer um decreto estendendo a validade por um ano, para não ficarem ampliando a cada seis meses”, avalia.Bove considera que um dos principais problemas que os estrangeiros residentes enfrentam é falta de critérios gerais para a aprovação de processos, o que torna a ida à AIMA uma loteria. “Pessoas com exatamente os mesmos documentos podem receber um pedido de documentação adicional, ter o processo indeferido ou receber a residência. Falta um padrão”, afirma.Questão de interpretaçãoSegundo o advogado Rodrigo Vicente, há um problema na fundamentação da extensão do prazo. “Foi feita apenas baseada em uma interpretação da lei. Não há um embasamento legal. Não houve um decreto que estabelecesse essa prorrogação”, alerta. O Decreto Regulamentar nº 84/2007 afirma que “o direito de residência não caduca antes de decorridos seis meses sobre o termo da validade do título a renovar”. Ele chama a atenção para o fato de que não há nenhuma referência a comprovativo de pedido de renovação.Ele acredita que a falta de uma lei ampliando o prazo pode criar situações complicadas para os estrangeiros com residência estendida. “Se uma pessoa for parada pela polícia, como é possível garantir que a interpretação da PSP ou da GNR vai ser a mesma que a da AIMA?”, questiona Vicente.Além disso, Vicente chama a atenção para quem não consegue ter o papel comprovativo com o QR code. “Muitas pessoas estão enfrentando problemas porque o sistema da AIMA não avança com o processo da renovação dizendo que o NISS ou o NIF não correspondem a quem está fazendo o pedido ou podem acontecer outros problemas informáticos. Essas pessoas não conseguem ter o comprovativo”, revela. Ele conta que já entrou com vários processos em tribunal para tentar fazer com que a AIMA aceite documentos rejeitados pelo sistema informático.
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