Saiba o que muda na vida dos imigrantes em Portugal com a nova Lei de Estrangeiros
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Como fica o reagrupamento familiar?Os imigrantes terão de comprovar pelo menos 15 meses de residência em Portugal para requerer o reagrupamento familiar. No caso de cônjuge, é preciso que o casal justifique que vivia há pelo menos um ano na mesma casa no país de origem.E se os imigrantes tiverem filhos menores?Nesse caso, o pedido do reagrupamento familiar pode ser feito de imediato, não precisando comprovar um ano de residência legal no país. Essa facilidade também vale para os imigrantes que sejam responsáveis pelo sustento de pessoas incapazes.O que diz a lei no caso de reagrupamento familiar de trabalhadores “altamente qualificados” e portadores de Visto Gold?Nesses dois casos, o reagrupamento familiar pode ser feito de forma imediata, sem a necessidade de comprovação de tempo mínimo de residência em Portugal.Como fica o reagrupamento de um imigrante casado com um cidadão português?O reagrupamento pode ser pedido imediatamente, uma vez que, pela Constituição portuguesa, um cidadão nacional tem o direito de conviver com sua família por perto. É preciso, porém, apresentar as certidões de casamento ou de união de estável.Como fica o visto de procura de trabalho em Portugal?Pelo que foi aprovado pela Assembleia da República, esse tipo de visto fica restrito a “profissionais altamente qualificados”. O Governo ainda não especificou o que são esses trabalhadores. Mas, em conversas com autoridades brasileiras, diplomatas portugueses disseram que até um serralheiro pode ser considerado “altamente qualificado”. Tudo vai depender dos trabalhadores que o país precisa.Brasileiros e timorenses ainda poderão entrar em Portugal como turistas, sem visto, e, já no país, pedirem a autorização de residência?Não. A partir da publicação do pacote anti-imigração no Diário da República, todos os estrangeiros só poderão requerer a autorização de residência se portarem um visto consular, seja de trabalho, seja de estudante ou de aposentado.Essa regra valerá para todos os estrangeiros?Sim, pois o governo está igualando os imigrantes, independentemente de onde venham. Os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) — excluindo os brasileiros e os timorenses — já tinham que portar um visto de turista para entrar em Portugal, e, com esse visto, podiam requisitar a autorização de residência já estando em território luso. Com as alterações na legislação, o visto de turista não permitirá mais ter acesso ao benefício. Será preciso um outro tipo de visto consular.Os imigrantes poderão recorrer à Justiça contra a AIMA?Sim, mas somente em casos em que os imigrantes provarem que a demora em uma resposta da AIMA está comprometendo, “de modo grave e direto, o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais, cuja tutela não possa ser eficazmente assegurada através dos meios cautelares disponíveis”.Mais: um juiz poderá negar uma ação judicial sob a alegação de que a AIMA não dispõe de pessoal suficiente para executar os serviços previstos em lei. Hoje, há mais de 133 mil processos contra a AIMA estão tramitando nos tribunais portugueses.Os imigrantes terão que ter o domínio da língua portuguesa?Sim. Para quem não tem o domínio do idioma, a previsão é que serão oferecidos cursos de português. Deverão ser apresentados certificados de proficiência emitidos por parte de entidades reconhecidas. No caso de cidadãos da CPLP, isto não é necessário.
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