Anvisa proíbe venda e divulgação de produtos de cannabis sem registro

COMÉRCIO – Produtos encontrados no site, produzidos por empresa desconhecida, foram proibidos pela Anvisa (Medicina Natural/Reprodução)

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A Anvisa proibiu a divulgação e venda de produtos de cannabis da CBD Medicina Natural e outros, por falta de registro sanitário. A medida destaca a fiscalização rigorosa da Agência, que, mesmo ampliando as formas de administração da cannabis medicinal este ano, exige que todos os produtos sigam as regras de qualidade, segurança e eficácia.

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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira, 21, a proibição da divulgação e da venda de produtos de cannabis anunciados em um endereço eletrônico batizado de CBD Medicina Natural e em redes sociais. Segundo a Agência, os itens são fabricados por uma empresa não identificada e não possuem registro ou autorização sanitária. A medida consta da Resolução RE 3.717/2026, publicada no Diário Oficial da União. A determinação é direcionada aos produtos anunciados nesses canais e não representa uma proibição geral de produtos de cannabis.
Esse não é um caso isolado. Em 4 de maio, por exemplo, a Anvisa proibiu a venda e a divulgação dos produtos Humora Cheers, anunciados na internet e por e-mail sem registro na Agência. Uma semana depois, determinou a proibição de Allandiol Forte Black 1:1 e Allandiol Full Spectrum 300 mg, vendidos e divulgados pelo site e pelo Instagram do Instituto Alma Viva, também sem registro ou autorização sanitária.

A sequência de ações de fiscalização ocorre em um ano marcado por mudanças importantes na regulamentação da cannabis medicinal no país. Em fevereiro, a Anvisa ampliou as formas de administração autorizadas, que passaram a incluir as vias dermatológica, sublingual, bucal e inalatória, além de incluir pacientes com doenças debilitantes graves, como fibromialgia e lúpus, em determinadas condições de tratamento com produtos contendo THC. As mudanças foram estabelecidas pela RDC 1.015/2026, que atualizou o marco regulatório criado em 2019 para a fabricação e a importação de produtos de cannabis para uso medicinal humano.

A ampliação do acesso era esperada pelos consumidores, que até então encontravam no mercado interno opções mais restritas e produtos e precisavam recorrer à importação para ter acesso a outras formas de administração da cannabis medicinal. Antes da mudança, a Anvisa permitia a comercialização de solução em gotas para uso oral (produto é ingerido e passa pelo trato gastrointestinal). Entre eles havia tanto extratos de Cannabis sativa quanto produtos de canabidiol isolado. Ao incluir vias dermatológica, sublingual e bucal (produto absorvido pela mucosa, sem precisar ser engolido) possibilitou a entrada de novos medicamentos, obrigados a seguir as regras de controle sanitário, que estabelece requisitos para fabricação, importação, distribuição e comercialização. As ações de fiscalização da Anvisa dão um recado claro: todos os produtos de cannabis precisam oferecer a mesma qualidade, segurança e eficácia que qualquer medicamento. 

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