NR-1 e riscos psicossociais: uma resposta a um problema antigo
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A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é um marco crucial, não uma novidade, mas a resposta a um problema antigo de tolerância institucional. Exige empresas a identificar e controlar esses riscos, que historicamente causaram adoecimento. É uma chance de revisar modelos de gestão para preservar a saúde mental dos trabalhadores.
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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 tem provocado apreensão. Empresas mobilizadas, áreas de compliance em alerta e a sensação de que algo novo surge no campo da regulação. Mas não se trata de novidade. Esses riscos são conhecidos, estudados e empiricamente demonstrados há décadas.
O que existia até aqui não era falta de conhecimento, mas algo mais incômodo: uma combinação persistente entre tolerância institucional e proteção normativa insuficiente, expressões que utilizei ainda na minha dissertação de mestrado e, posteriormente, publicada como livro. Já naquele momento, era possível identificar como a ausência de regulação adequada dificultava a construção de um modelo preventivo.
Anos depois, na tese de doutorado, propus uma norma específica sobre riscos psicossociais. A alteração da NR-1 não é, portanto, uma inovação, mas uma resposta a um problema antigo. Ainda assim, necessária. Antes tarde do que mais tarde.
Hoje, esses riscos passam a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, exigindo identificação, avaliação e controle. Trata-se de um avanço relevante, ainda que incompleto. Não há, no Brasil, uma norma específica dedicada ao tema, e o detalhamento necessário ainda está concentrado em um manual orientativo publicado a menos de dois meses do início da fiscalização, o que impõe às empresas um curto prazo de adaptação.
Entre 2010 e 2015, quando me dediquei à fiscalização desses riscos, não havia consenso nem segurança jurídica. Atuei com base em um único dispositivo da NR-17, posteriormente suprimido. Fui criticada por colegas e enfrentei mandados de segurança de empresas que alegavam abuso das minhas prerrogativas ao fiscalizar assédio moral sob a ótica da organização do trabalho.
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Ainda assim, a realidade se impunha. Não se tratavam de situações pontuais, mas de padrões estruturais que produziam adoecimento. Em uma dessas ações fiscais, iniciada em 2014, foram constatadas práticas de assédio moral organizacional, marco que levou, pela primeira vez, ao reconhecimento do assédio como acidente de trabalho a partir de uma ação da fiscalização.
O caso resultou na lavratura de mais de 20 autos de infração e, posteriormente, em condenação judicial de 8 milhões de reais em março de 2023, consolidando o trabalho de investigação e responsabilização por mim realizado anos antes. Esse percurso torna incontroverso algo que, à época, ainda era questionado: o adoecimento psíquico relacionado ao trabalho não é subjetivo nem incidental, mas um fenômeno concreto, mensurável e juridicamente relevante.
Ao incluir os riscos psicossociais na NR-1, a norma desloca o foco do indivíduo para a organização do trabalho. Ainda assim, muitas empresas reagem como se o principal impacto fosse o aumento de multas. Essa leitura é limitada. O que se altera não é a existência da penalidade, mas o reconhecimento de novas situações como passíveis de autuação.
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O que se coloca, portanto, é algo mais profundo: a possibilidade de revisão de um modelo de gestão que produziu adoecimento em escala e que, por muito tempo, foi tolerado. Se a norma for tratada apenas como exigência formal, traduzida em documentos e protocolos sem impacto real, perderemos uma oportunidade histórica.
O que está em discussão não é apenas a inclusão de um novo risco, mas o reconhecimento de que o trabalho, tal como vem sendo organizado, adoece. Durante muito tempo, insistimos em adaptar o ser humano a formas de trabalho que exigiam cada vez mais e devolviam cada vez menos. A NR-1 não resolve essa equação, mas sinaliza, com clareza, que essa lógica precisa ser revista, e é justamente nesse ponto que reside a sua maior potência.
*Luciana Veloso Baruki é médica e auditora fiscal do trabalho, mestre e doutora em Direito e autora do livro “Riscos Psicossociais e Saúde Mental do Trabalhador”










