Anvisa propõe regras para produção de cannabis medicinal no Brasil
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A Anvisa propõe regras para toda a cadeia da cannabis medicinal no Brasil, do plantio à distribuição. Atendendo ao STJ, a medida visa regular o uso terapêutico de CBD e THC, com normas para empresas, associações e pesquisas. Propostas serão avaliadas em 27/02 e devem entrar em vigor em 6 meses, com prazo final para a agência em 31 de março.
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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentou, nesta segunda-feira, 26, uma proposta para regulamentar a cadeia de produção da cannabis medicinal no Brasil, atendendo a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ideia é estabelecer regras desde a importação das sementes até o plantio, processamento e distribuição dos produtos.
Vale destacar que, embora a maconha seja ilegal no Brasil, substâncias derivadas da planta, como o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC), são utilizadas em quantidades específicas no tratamento de diversas condições de saúde, como a epilepsia.
O diretor-presidente da agência, Leandro Safatle, e o diretor da 5ª Diretoria, Thiago Campos, conduziram a coletiva, na qual explicaram que as propostas serão avaliadas pela diretoria colegiada em reunião pública na próxima quarta-feira, 27. Caso sejam aprovadas, as normas devem entrar em vigor em até seis meses.
Foram apresentadas três resoluções distintas (RDCs), sendo uma voltada à produção, outra à pesquisa científica e uma terceira para associações de pacientes.
Produção
Caso as regras sejam aprovadas, a produção de cannabis medicinal será autorizada apenas para empresas registradas. O cultivo terá rastreabilidade geográfica, registros fotográficos e limite máximo de THC de 0,3%, valor que separa o cânhamo industrial da maconha com efeitos psicoativos.
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Além disso, os produtores precisarão de registro prévio no Ministério da Agricultura, comprovante da origem genética da planta e análises laboratoriais. O transporte das cargas será comunicado à Polícia Rodoviária Federal e restrito a rotas controladas. Em caso de irregularidades, o cultivo poderá ser destruído.
A liberação também seguirá a chamada ‘lógica de compatibilidade’, ou seja, o plantio não poderá exceder o necessário para produzir a quantidade de medicamento autorizada.
Associação de pacientes e pesquisa
Laboratórios que realizarem pesquisas poderão cultivar plantas com THC acima de 0,3%, e também terão que cumprir exigências de segurança, como barreiras físicas, vigilância e acesso restrito. A venda de produtos nessas condições continua proibida.
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Para associações de pacientes, o cultivo será menor e fora do ambiente industrial. Entidades interessadas deverão apresentar projetos à Anvisa, que definirá limites de produção e o número de pacientes atendidos. A comercialização continua proibida e a produção serve apenas para atender os associados, sempre com rastreabilidade.
Prazo
Após análise pelo colegiado da agência, o prazo final para que a Anvisa conclua a regulamentação foi definido em 31 de março, antecipando o cronograma original, que previa a conclusão apenas em junho de 2025.










