CIÊNCIA

Não residentes que arrendem casas com “valor moderado” escapam a agravamento do IMT

Os cidadãos não residentes que comprem casas em Portugal poderão ser sujeitos a um agravamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), passando a ter de suportar uma taxa única de 7,5%, o valor máximo previsto na legislação portuguesa. A medida consta de uma proposta de autorização legislativa que o Governo entregou à Assembleia da República e que, se for aprovada, vem abrir a porta à implementação de uma série de novas regras para área da habitação. Mas está prevista uma excepção que poderá isentar uma parte significativa do universo alvo desta medida: se colocarem as casas a arrendar com “preços moderados” (ou seja, com rendas até um valor máximo de 2300 euros), os não residentes escapam a este agravamento do imposto.Os leitores são a força e a vida do jornalO contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue – nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.

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