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Ultrapassar o prazo em Portugal dá multa e impede visto de residência por 1 a 7 anos

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A alteração à Lei de Estrangeiros, que entrou em vigor em 22 de outubro, criou uma situação para quem entrou em Portugal como turista e ficou além do prazo previsto, de 90 dias. “Quem tiver permanecido além do prazo como turista, fica por vários anos impedido de obter o visto de residência”, afirma a advogada Tatiana Kazan.Segundo o artigo 144 da lei, o prazo sem direito a obter o visto de residência vai de um a cinco anos. Mas pode ser maior: “O período referido no número anterior pode ser superior, até ao limite de sete anos, quando se verifique existir ameaça grave para a ordem pública, a segurança pública ou a segurança nacional”, afirma o texto. Na legislação anterior, apenas ficava sem poder ter o título de residência quem fosse expulso do país e o prazo máximo era de cinco anos.Um dos objetivos da nova lei é fechar a possibilidade de uma pessoa que entrou como turista conseguir se legalizar, ainda há pessoas que tentam esse caminho. Além de não conseguir o visto para pedir autorização de residência, prevê outras penalizações.A primeira delas é ter que pagar multa no aeroporto. Segundo a Polícia de Segurança Pública (PSP), que inclui a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, quando uma pessoa é identificada por ter ficado além do tempo permitido, deve pagar uma multa. O valor varia de acordo com o tempo a mais que o estrangeiro ficou além do permitido. Segundo a Lei 23/2007, vão de 80 a 160 euros, para quem permaneceu até 30 dias além do permitido, até os 700 euros, para quem ultrapassou os 180 dias.Novo sistemaDesde 12 de outubro, quando foi introduzido o novo sistema de controle de entradas e saídas do país – o Entry-Exit System –, já foram identificadas 62 pessoas que ultrapassaram o período previsto de permanência como turistas em Portugal. O novo sistema coleta dados biométricos e está ligado aos outros países que fazem parte do Espaço Schengen.Segundo a PSP, se o turista tiver ultrapassado o prazo em Portugal, o período em que não pode voltar a entrar como turista é de três meses. “Se à saída do Espaço Schengen for detetado que se encontra em excesso de permanência, além de lhe ser aplicável a contraordenação (multa), o cidadão fica impedido de entrar no Espaço Schengen por um período de 90 dias após a data de saída”, informa instituição.Mas, segundo Tatiana, mesmo podendo voltar, o estrangeiro que tenha ficado além do prazo pode enfrentar dificuldades quando tentar entrar novamente. “Provavelmente, vão perguntar por que passou do período de 90 dias, o que vai fazer no país e podem rejeitar a entrada”, avalia.Sem nome no sistemaSegundo a PSP, as pessoas que ultrapassarem o período permitido como turistas e forem identificados no aeroporto não vão entrar na lista do Entry-Exit System do Espaço Schengen por um período mais prolongado. “Para estar nessa lista, tem que haver a possibilidade de contraditório. Mesmo quando uma pessoa recebe a ordem de abandono voluntário do país, existe a possibilidade de contestar essa ordem, o que não ocorre no aeroporto”, explica a advogada Érica Acosta.Segundo Tatiana, não é por ter sido barrado na entrada em Portugal que a rejeição vai se repetir. “Tenho o caso de um cliente que foi rejeitado, voltou para seu país, pediu o visto de turista e está agora em Portugal”, relata.Caso semelhante teve a advogada Verena Andrade. “Tenho um cliente que veio com o visto errado e foi mandado de volta. Ele entrou em contato comigo e eu orientei a tirar o visto correto. Ele voltou para Portugal em 15 dias e não teve nenhum problema para entrar”, conta a advogada Verena Andrade.
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