TECNOLOGIA

Impedimentos à reinscrição na CGA: Fenprof pede intervenção do Constitucional

A Federação Nacional de Professores (Fenprof) requereu a declaração de inconstitucionalidade da norma que limita a reinscrição de trabalhadores da função pública, maioritariamente professores, na Caixa Geral de Aposentações (CGA). Em causa está um diploma em vigor desde 28 de Dezembro de 2024 que tenta resolver um diferendo que se arrasta desde 2006 e em relação ao qual o próprio Tribunal Constitucional (TC) já se pronunciou em mais de uma dezena de casos particulares.A federação diz que pediu ao Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, para que, junto do TC, promova a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 45/2024 “que visa impedir a reinscrição de trabalhadores, maioritariamente professores”, na CGA.Esta iniciativa, lê-se no comunicado divulgado nesta segunda-feira, “foi tomada em defesa dos direitos dos associados e da generalidade dos docentes, que vinham sendo directamente prejudicados pela incorrecta aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, e poderiam continuar a sê-lo pela manutenção em vigor da citada norma da Lei n.º 45/2024”.O TC, sublinha a federação, “já decidiu favoravelmente em mais de uma dezena de processos [concretos] interpostos por docentes apoiados pela Fenprof”, tendo concluído que a lei viola o princípio da protecção da confiança. Perante estes acórdãos, a FENPROF esperou que o Ministério Público solicitasse ao TC a fiscalização abstracta e sucessiva da norma, mas como isso não aconteceu até agora optou por avançar com o pedido para “pôr fim à insegurança jurídica que afecta milhares de trabalhadores”.“Ao longo dos últimos anos, dezenas de professores viram os seus processos, em diferentes instâncias, afectados por interpretações e decisões contraditórias sobre a reinscrição na CGA. A situação criada pela nova lei veio agravar este cenário, violando princípios fundamentais, como a protecção da confiança e a estabilidade jurídica e profissional dos trabalhadores”, denuncia a estrutura, que insiste: “Não aceitaremos que normas que prejudiquem os docentes e contrariem a Constituição se mantenham em vigor.”A partir de 1 de Janeiro de 2006, os trabalhadores da administração pública que iniciaram ou reiniciaram funções deixaram de ser registados na CGA e passaram a ser inscritos no regime geral da Segurança Social.Esta solução foi alvo de contestação por parte dos sindicatos, dos professores e de outros trabalhadores que, por diversas razões, interromperam o seu vínculo com o Estado e, quando voltaram, se viram impedidos de retomar a inscrição na CGA.A questão foi apreciada pelos tribunais administrativos, que, na sua maioria, deram razão aos trabalhadores. Perante estas decisões, em Julho de 2023, a CGA enviou uma circular aos serviços e organismos públicos anunciando a possibilidade de as entidades empregadoras fazerem a reinscrição de funcionários que, tendo sido subscritores antes de 1 de Janeiro de 2006, voltaram a desempenhar funções públicas. Incluíam-se aqui pessoas que interromperam o vínculo público, trabalharam no privado e voltaram ao Estado; funcionários que mudaram de serviço; ou professores contratados que no final do ano lectivo foram dispensados e, tendo sido contratados para outra escola meses depois, foram inscritos na Segurança Social.Essa circular foi travada pelo anterior executivo (liderado por António Costa), o que deixou dezenas de trabalhadores num limbo.Confrontado com o problema, o primeiro Governo de Luís Montenegro aprovou um decreto-lei “interpretativo” da Lei 60/2005.A primeira versão do diploma acabou por ser vetada pelo Presidente da República, por entender que o assunto deveria ser levado ao Parlamento, e o resultado deste processo legislativo foi a Lei 45/2024 que impõe regras mais apertadas do que as previstas na circular de 2023.Na prática, o diploma que agora é posto em causa clarifica que quem transitou de organismos ou serviços públicos, sem qualquer interrupção temporal, mantém o direito de inscrição na CGA. O mesmo acontece com os trabalhadores cujo vínculo foi interrompido de forma involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades da carreira, desde que nesse período não tenha tido outro trabalho remunerado.​

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Botão Voltar ao Topo

Para continuar no site, por favor, desative o Adblock.

Por favor, considere apoiar o nosso site desligando o seu ad blocker.