CIÊNCIA

IVA de espectáculos, livros e museus será dedutível no IRS

Parte do IVA dos bilhetes para entrada em espectáculos, museus e monumentos ou da compra de livros poderá ser deduzida no IRS, desde que o consumidor peça factura com número de contribuinte, com o limite de 250 euros por agregado familiar.Esta foi uma das medidas fiscais do PS aprovadas nesta quinta-feira, no primeiro dia de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2026. A proposta teve os votos favoráveis do PS, IL, PAN e BE, tendo sido viabilizada com a abstenção do PSD, CDS, PCP e Chega.Assim, prevê-se que é dedutível no IRS “um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros por agregado familiar, que conste de facturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira” na compra de bilhetes de teatro ou concerto ou de entradas em museus, assim como livros.Ainda no campo fiscal, foi aprovada uma proposta do PS e outra do PSD/CDS que isenta de IRS as gratificações recebidas pelos bombeiros voluntários, até ao limite anual de seis vezes o indexante de apoios sociais. Em 2025, esse valor seria de 3135 euros.As duas propostas vão no mesmo sentido, mas enquanto a dos partidos que apoiam o Governo teve unanimidade, a do PS foi aprovada com a abstenção do Chega.Os socialistas conseguiram ainda fazer passar a dedução em sede de IRS das importâncias gastas pelos profissionais de desgaste rápido com seguros por lesão desportiva e complemento de reforma.Na prática, alarga-se a estas situações a dedução que já estava prevista para os seguros de doença, acidentes pessoais e vida, que garantam riscos de morte, invalidez ou reforma para as pessoas em profissões de desgaste rápido.“Considerando a especificidade da prática desportiva, que é uma de apenas três actividades de desgaste rápido previstas neste regime fiscal, faz sentido alargar os riscos cobertos na dedução fiscal para a lesão desportiva e complemento de reforma”, justifica o PS.

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