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Juiz federal ordena a libertação de centenas de detidos em Chicago


O juiz de distrito Jeffrey Cummings aceitou um pedido de advogados do Centro Nacional de Justiça para Imigrantes, de acordo com o qual as detenções ocorreram em violação de um acordo judicial em vigor em Illinois e cinco estados vizinhos.  

As pessoas que possam aceder à libertação terão de obter a fiança antes do meio-dia de 21 de novembro. O número exato de pessoas libertadas dependerá de quantas não tenham abandonado voluntariamente o país ou tenham sido deportadas, um número que poderá mesmo ultrapassar um milhar.  
A decisão aplica-se às pessoas que não têm ordens de detenção obrigatória e não representam um risco significativo para a segurança.  
No Illinois, o denominado ‘Consentimento Castañon-Nava’, de 2022, limita as circunstâncias em que os agentes podem efetuar detenções sem mandado judicial ao aplicar as leis civis de imigração.
Numa audiência, o magistrado decidiu conceder uma “reparação equitativa”, ordenando a libertação provisória destas pessoas, através de “alternativas à detenção”, como o uso de localizadores eletrónicos no tornozelo ou consultas de acompanhamento periódicas com agentes de imigração, de forma virtual, através de aplicações móveis.
O juiz Cummings ordenou também ao Departamento de Justiça que revisse todas as detenções que se enquadram na mesma categoria e apresentasse uma lista até 19 de novembro, para que, a partir daí, fossem tomadas as medidas correspondentes.
Cummings determinou no mês passado que os agentes que atuaram em Chicago e arredores violaram o acordo, e desde então advogados de ambas as partes têm trabalhado para identificar quantas detenções violaram o consentimento previamente acordado.
O advogado Mark Fleming, do Centro Nacional de Justiça para Imigrantes, disse aos meios de comunicação locais que casos como estes acontecem diariamente.
Segundo o advogado, até ao momento, a lista de pessoas detidas em violação do acordo judicial já ultrapassaria as 3.000.
A mesma fonte indicou que o Serviço de Alfândega e Proteção das Fronteiras (ICE, em inglês) apresentou uma lista de 3.800 pessoas, enquanto a Patrulha da Fronteira dos EUA regista 1.200 pessoas, embora tenha esclarecido que poderia haver entradas duplicadas em ambas as listas, pelo que não existe um número total definitivo.
Além disso, disse, ambas as listas contemplam situações apenas até ao início de outubro, e cerca de 1.000 pessoas já não se encontram em solo norte-americano, porque foram deportadas após assinarem ordens de expulsão voluntária.
Os advogados que representam o DHS argumentaram na audiência que o Congresso retirou aos tribunais federais a autoridade para conceder liberdade condicional a grandes grupos de imigrantes sob custódia do ICE.
Os juristas concluiram que “o Congresso concedeu a autoridade para conceder liberdade condicional exclusivamente ao Departamento de Segurança Interna. Os tribunais federais não podem ordenar ao Departamento de Segurança Interna que liberte qualquer estrangeiro em liberdade condicional, porque o Congresso retirou-lhes essa autoridade”.
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