Estabelecimentos convencionados arriscam multa se derem preferência a utentes com seguro
Os estabelecimentos de saúde convencionados com o SNS arriscam a ter multas até 44 mil euros se derem preferência a utentes com seguro, discriminando os utentes com SNS, alertou hoje o regulador da saúde.Num alerta de supervisão publicado nesta quarta-feira, a Entidade Reguladora para a Saúde (ERS) afirma ter tomado conhecimento de múltiplas situações de discriminação de utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte de estabelecimentos convencionados.A discriminação acontece através da definição de regras distintas de agendamento e de acesso a cuidados de saúde, consoante a qualidade dos respectivos utentes (beneficiário do SNS, de subsistema de saúde, de seguro ou plano de saúde, a título particular), preterindo ou protelando o acesso a cuidados de saúde de utentes do SNS.A lei portuguesa protege o direito do utente a ser atendido sem discriminação, avisa o regulador, e tal actuação discriminatória consubstancia a prática da contra-ordenação, punível com coima de mil euros a 3740 euros ou de 1500 euros a 44.891 euros, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva.A Constituição portuguesa garante o respeito pelos princípios da universalidade, da igualdade e da proibição da discriminação no acesso a cuidados de saúde, além da própria relação contratual.Os cuidados de saúde prestados ao abrigo dos contratos com entidades de saúde do sector privado respeitam as normas e princípios aplicáveis ao SNS, e os respectivos estabelecimentos convencionados integram o SNS nos limites da actividade contratada.Embora os estabelecimentos privados possam ter acordos com seguros ou o SNS, não podem criar barreiras de acesso ou dar preferência a utentes com seguro, devendo prestar os cuidados necessários independentemente da fonte de financiamento, alerta a ERS.










