CIÊNCIA

Fenprof diz que Governo reconheceu fórmula correcta de pagar horas extraordinárias

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) considera que o Ministério da Educação reconheceu “finalmente” que o pagamento de horas extraordinárias deve ser calculado tendo por base o número de horas lectivas, exigindo que informe as escolas para que corrijam eventuais ilegalidades.A Fenprof já tinha, por várias vezes, defendido e denunciado que as contas para pagar as horas extraordinárias estavam a ser mal feitas por não cumprirem o estabelecido no Estatuto da Carreira Docente.Em comunicado enviado esta segunda-feira para as redacções, a Fenprof afirma que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) reconheceu que o pagamento tem de ser calculado com base na componente lectiva, de 22 ou de 25 horas semanais, “e não nas 35 horas semanais, como vem acontecendo com a conivência da administração”.A maior estrutura sindical representativa de professores exige do ministério “um esclarecimento cabal às escolas para que, de uma vez por todas, se corrija a ilegalidade”.A Fenprof baseia-se na revisão do acordo relativo à prestação de serviço docente extraordinário, disponível desde a semana passada na página da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE), para mostrar que o ministério remete a remuneração das horas extraordinárias para a legislação que define o número de horas da componente lectiva.”São artigos que estabelecem com meridiana clareza que o cálculo se processa com base no número de horas da componente lectiva de base e não por referência à duração semanal do horário de trabalho”, que são 35 horas, sublinha a Fenprof.A Fenprof acrescenta que irá continuar a acompanhar a aplicação deste entendimento e exige do MECI não só que garanta “o cumprimento rigoroso da lei”, mas também que reponha as verbas não pagas aos docentes que foram objecto de uma interpretação errada da lei.Há duas semanas, a federação denunciou ainda problemas no pagamento de horas extraordinárias, nomeadamente nas que os professores estavam a cumprir em Outubro, uma vez que não havia data para o pagamento. O recurso às horas extra tem sido uma das medidas a que os directores mais têm recorrido para suprir a falta de docentes nas escolas.Em resposta ao PÚBLICO, o Ministério da Educação notou que, na semana passada, a plataforma em que os directores dos agrupamentos registam as horas extraordinárias já estava disponível, “depois de concluídas as actualizações necessárias na aplicação”. Assim sendo, “o pagamento das horas extraordinárias terá retroactivos à data de 1 de Setembro de 2025 ou à data de início de contrato, pelo que os docentes não serão prejudicados”, disse ainda a tutela.

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