Pai de Fernando Madureira condenado por desviar 53 mil euros dos bombeiros
O antigo presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Porto Jaime Madureira, pai de Fernando Madureira, antigo líder dos Super Dragões, foi condenado nesta quarta-feira, 22 de Outubro, a uma pena suspensa de quatro anos de prisão por se ter apropriado de 53.334 euros daquela instituição entre 2014 e 2019.Durante a leitura do acórdão, no Tribunal São João Novo, no Porto, a presidente do colectivo de juízes referiu que a pena é suspensa por um período de cinco anos e condicionada ao pagamento daquele valor, por Jaime Madureira, aos bombeiros.O pagamento dos 53.334 euros aos bombeiros deverá ser feita de forma faseada, nomeadamente por semestre (5353 euros), explicou a magistrada.A presidente do colectivo ressalvou que o ex-presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Porto, de 73 anos e reformado, agora condenado pelo crime de peculato, não tem antecedentes criminais e colaborou com o tribunal, factores tidos em conta na aplicação da pena.“Esta é uma instituição muito necessária à sociedade e merece todo o tipo de respeito, por isso, este tipo de conduta não é admissível”, disse a juíza. Ressalvando que há regras para os gastos dos bombeiros, a magistrada frisou que “tudo o que mexe com dinheiro” deve estar esclarecido e controlado.E, acrescentou, o antigo presidente daquela instituição, ao utilizar o dinheiro como utilizou, prejudicou os bombeiros. “Isso não é aceitável por parte da sociedade”, concluiu.Entre 2014 e Maio de 2019, o ex-presidente dos Bombeiros Voluntários do Porto, aproveitando-se destas suas funções, apoderou-se em proveito próprio ou de terceiros de 53.334 mil euros pertencentes à associação.O arguido apoderou-se das receitas em dinheiro recebidas pela associação que, por sua ordem, lhe passaram a ser entregues, ao contrário do que acontecia até ao início das suas funções.Além disso, o ex-presidente, destituído em Maio de 2019, abasteceu a sua viatura usando o cartão frota emitido em nome da associação e beneficiou do ressarcimento de despesas pessoais que imputou à associação por conta de refeições, gastos em supermercados e outras despesas fora das suas funções e sem autorização para o efeito.









