Produtos de limpeza irregulares estão na mira da Anvisa (iStock/Getty Images)
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A Anvisa proibiu a produção, distribuição e venda de produtos de limpeza sem regularização, fabricados por duas empresas. Saneantes clandestinos, como detergentes e lava-roupas, oferecem sérios riscos à saúde, podendo causar desde irritações na pele a intoxicações. Saiba quais são os critérios para a segurança desses itens e as categorias de risco.
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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira, 23, a proibição de produtos de limpeza não regularizados pelo órgão.
A medida se aplica a detergentes, lava-roupas e outros saneantes e envolve duas empresas.
Itens produzidos com percarbonato de sódio essencial, fabricados pela Cedro Química, estão entre os alvos da ação por não apresentarem registro junto à agência. Tanto a produção como a distribuição e a divulgação dos saneantes da marca estão proibidas.
Já as formulações da Araújo Produtos de Limpeza foram vetadas por não estarem regularizadas junto à Anvisa e a empresa não possuir alvará de funcionamento.
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O órgão esclarece que qualquer item de limpeza vendido no país que não passa por notificação ou avaliação sanitária oficial é considerado irregular e clandestino. A falta de dados sobre a produção e a ação desses itens pode expor consumidores a riscos à saúde.
Saneantes sem segurança e qualidade demonstradas podem provocar irritações na pele, queimaduras, problemas respiratórios e até intoxicações.
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Para que possam manipular e embalar esse tipo de produto, as empresas também precisam ter um alvará de funcionamento obtido após inspeção da Anvisa, bem como o registro ou notificação junto ao órgão.
A agência esclarece que os produtos de limpeza se dividem em duas categorias de risco de acordo com seu potencial de danos à saúde. No primeiro aparecem detergentes, sabões, lava-roupas e limpadores básicos, que não carecem ter registro na Anvisa, apenas uma notificação de produção e venda.
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No outro grupo constam saneantes com maior potencial de toxicidade, como desinfetantes com efeito antimicrobiano, esterilizantes e produtos hospitalares. Estes exigem registro obrigatório junto ao órgão.
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