NACIONAL
Tolerância de ponto por ocasião de EID-UL-FITRE
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A Ministra do Trabalho, Género e Acção Social, Ivete Alana, concede tolerância de ponto a todos os trabalhadores do sector público e privado que professam a Religião Muçulmana, a nível nacional, no dia 20 de Março de 2026, por ocasião da celebração do EID-UL-FITRE.
Entretanto, o direito à suspensão do trabalho não abrange os trabalhadores que exerçam actividades que, pela sua natureza, não possam sofrer interrupção conforme dispõe o n° 2, do artigo 3, do Regulamento das Tolerâncias de Ponto.









