Valor do IUC varia consoante a categoria. Sabe qual é a do seu veículo?
O valor do Imposto Único de Circulação (IUC) a pagar pelos proprietários depende da categoria dos veículos – sabe qual é a do seu? De acordo com o portal de serviços públicos gov.pt, existem, atualmente, sete categorias.
São as seguintes:
Categoria A: automóveis ligeiros de passageiros e de uso misto com peso bruto inferior a 2500 kg, matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007
Categoria B: automóveis ligeiros de passageiros matriculados após 30 de junho de 2007, de utilização mista e mercadorias, ou com mais de 3500 kg e lotação não superior a 9 lugares.
Categoria C: viaturas de mercadorias e uso misto com peso superior a 2500 kg para transporte privado de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer (sem condutor).
Categoria D: viaturas de mercadorias e de uso misto com peso bruto superior a 2500 kg para transporte público de mercadorias, transporte por conta de outros ou aluguer sem condutor.
Categoria E: inclui os motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores matriculados desde 1992.
Categoria F e G: agrupa as embarcações de recreio de uso particular a partir de 20 kW de potência e as aeronaves de uso particular.
Mas há mais: “Para além das categorias, a data de matrícula, a cilindrada e o combustível/níveis de emissão de dióxido de carbono também são utilizados para o cálculo do valor a pagar”.
O mesmo portal recorda que “pessoas ou entidades que tenham automóveis, barcos de recreio ou aeronaves registados em seu nome, têm de pagar anualmente o Imposto Único de Circulação”, sendo que o “documento com os dados para pagamento do IUC pode ser pedido online ou num balcão de atendimento das Finanças”.
Nem todos os proprietários de veículos têm de pagar o IUC, sendo que há casos que conferem direito à isenção deste imposto e que estão previstos no código do IUC. Confirme se é o seu caso.
Notícias ao Minuto | 09:05 – 20/11/2025
IUC vai mudar em 2026
Muito se tem falado sobre o IUC nos últimos dias, já que as regras vão mudar em 2026, por iniciativa do Governo. Afinal, o que já se sabe? Reunimos, em quatro pontos, aquilo que o Executivo já divulgou:
Novo calendário e prazo único: Atualmente, o IUC é pago no mês de aniversário do veículo, mas a partir de 2026 a história será diferente. O imposto passa a ser pago numa data única, em fevereiro (ou em fevereiro e outubro, o que nos leva ao segundo ponto);
Pagamento em prestações: O segundo ponto é que o IUC vai poder ser pago em prestações, quando o valor a liquidar supera os 100 euros. Assim, uma parte poderá ser paga em fevereiro e a outra em outubro;
IUC não vai aumentar: O Governo já rejeitou qualquer subida do IUC, tanto para carros anteriores a 2007 como posteriores a esta data. Na altura, o Executivo revelou que, com as mexidas no IUC, “não só não haverá qualquer aumento do IUC como esta medida vai aliviar o esforço financeiro, especialmente para famílias com mais do que um veículo”.
Norma transitória: O Ministério das Finanças também já esclareceu que existirá uma “norma transitória” na proposta do Governo para mudar o calendário do IUC, de modo a evitar “a proximidade temporal entre quem pagou IUC no final do ano de 2025 e o que será devido em 2026”.
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