CIÊNCIA

Escutas a um primeiro-ministro exigem autorização do Supremo e ponderação, diz Rangel

O ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, sustentou, nesta sexta-feira, que um primeiro-ministro “não pode ser escutado sem uma autorização do Supremo Tribunal de Justiça” e que mesmo isso tem de ser muito bem ponderado.”Não comentando nenhum caso concreto, há um princípio que é evidente e que é abstracto (…): um primeiro-ministro não pode ser escutado sem uma autorização do Supremo Tribunal de Justiça, ponto final. E mesmo isso tem de ser muito bem ponderado antes de ser autorizado”, declarou.Paulo Rangel respondia ao jornalista Pedro Santos Guerreiro, na conferência CNN Portugal Internacional, que decorre em Alcobaça, Leiria, após instado a comentar a notícia segundo a qual o ex-primeiro-ministro do PS António Costa, actual presidente do Conselho Europeu, foi escutado em conversa com suspeitos da Operação Influencer sem conhecimento dos tribunais superiores.Afirmando não querer comentar casos concretos, Rangel, jurista, defendeu que “há matérias em que a Justiça tem de ponderar as consequências daquilo que está a fazer” e considerou que “autorizar a escuta de um primeiro-ministro é sempre de uma delicadeza constitucional enormíssima” que “obriga a uma ponderação seríssima”.”Já a autorização judicial deve ser dada com aquilo a que nós chamamos em inglês self-restraint, auto-contenção. Deve ser uma coisa excepcional e devidamente justificada e, portanto, tem de haver motivos muito ponderosos para isso. E, para além disso, não pode haver escutas de primeiros-ministros sem haver a competente autorização judicial, isso não pode haver”, acentuou.


Segundo a edição desta sexta-feira do Diário de Notícias, entre 2020 e 2022 foram feitas 22 escutas de contactos entre António Costa e os arguidos na Operação Influencer João Galamba (então secretário de Estado Adjunto e da Energia e secretário de Estado do Ambiente da Energia), Lacerda Machado (amigo e consultor do Governo na privatização da TAP, por exemplo) e Matos Fernandes (ex-ministro do Ambiente e da Acção Climática).Em comunicado, nesta sexta-feira, a Procuradoria-Geral da República disse que, recentemente, “no decurso de nova análise a todas as escutas realizadas” no âmbito da Operação Influencer, foram identificadas sete escutas, “em que também era interveniente o primeiro-ministro António Costa, facto que, por razões técnicas diversas, não havia sido detectado inicialmente”.Destas sete escutas, seis eram tentativas de contacto, referiu a PGR no mesmo comunicado, sublinhando que “todas as escutas telefónicas realizadas no âmbito desses processos [Operação Influencer], sem qualquer excepção, foram tempestivamente apresentadas a controlo periódico ao Juiz de Instrução do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC)”.As sete escutas em questão “foram de imediato levadas a conhecimento do presidente do STJ, através do juiz de instrução do TCIC”, tendo o presidente do STJ considerado em despacho “já não ser competente para tal conhecimento por António Costa não ser neste momento primeiro-ministro”.A Procuradoria-Geral da República voltou também a salientar que António Costa nunca foi alvo de escutas directamente, nem de vigilâncias — nem quando ocupava o cargo de primeiro-ministro, nem quando deixou o Governo.”Incidentalmente, no âmbito de escutas realizadas a outras pessoas, foram detectadas comunicações em que era interveniente o primeiro-ministro António Costa”, esclareceu a PGR, acrescentando que essas escutas foram sempre do conhecimento do presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

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