DESPORTO

Uma Declaração Universal sobre a Integridade no Desporto

1. Como já afirmámos (“Dos valores às normas. Um exercício prático em torno da protecção das competições, Revista do Direito do Desporto, nº52), os valores das organizações e competições desportivas têm evoluído como o próprio desporto, não sendo tarefa difícil estabelecer gerações de valores que de alguma forma – na maior parte dos casos, mas não em todos – se acumulam por camadas temporais.Assim, numa primeira geração, recolhem-se valores como os do amadorismo, ética desportiva, fair play e espírito desportivo, muito ligados ao olimpismo e ainda a uma visão inglesa do desporto nos finais do século XIX e princípios do século XX.Depois, surgem, aqui expressos pela negativa, a prevenção e o combate à dopagem, a combinação de resultados e a violência. Ainda mais tarde, da violência partiu-se para o combate à xenofobia, racismo e intolerância.Por outro lado, a exploração incessante das competições desportivas e o surgimento – conexo ou não – de diferentes patologias, conduziu a que os poderes públicos não ficassem insensíveis ao rumo das organizações e competições desportivas, pelo valor social do desporto, mas também, pelo facto de tais doenças se projectarem no todo da comunidade política. Assim, na actualidade, as valorações surgem, a maioria das vezes, como algo de comum, visando defender os interesses das competições e das organizações desportivas, mas ainda o interesse público.Hoje, assiste-se ao afirmar do valor da integridade desportiva, como conceito amplo, mas também como unicamente relacionado como match fixing. E a afirmação dos Direitos Humanos ganha gradual presença.2. Vêm estas palavras a propósito da recentíssima (24 de Outubro) aprovação, em Lausanne, de uma Declaração Universal sobre a Integridade no Desporto, no âmbito da 5ª edição do International Forum for Sports Integrity. A Declaração assenta em quatro segmentos: (i)fortalecimento do movimento olímpico por via de uma boa governança; (ii) prevenção da manipulação de competições; (iii) importância da integridade no exercício de funções de arbitragem e (iv) safeguarding in sport (protecção no desporto).3. Independentemente da relevância das proposições estabelecidas em todos os segmentos, a merecer a melhor atenção dos agentes e organizações desportivas, permito-me destacar a última temática. Assim, entende-se, desde logo, que todas as partes interessadas relevantes devem reconhecer a protecção no âmbito mais amplo da integridade no desporto, devendo reconhecer a importância de prevenir e combater a violência interpessoal no desporto, incluindo abuso psicológico, físico e sexual, negligência, bullying, troça e abuso online.Por outro lado, as organizações desportivas devem garantir a implementação de políticas de protecção que abranjam a prevenção e a resposta, incluindo sistemas de educação, formação e denúncia que adoptem uma abordagem centrada na pessoa. Devem ainda tais organizações integrar políticas e procedimentos de protecção no planeamento organizacional e na organização de eventos desportivos. Por fim, como última recomendação, todas as partes interessadas relevantes devem cooperar, quando apropriado, com as autoridades estatais, as forças policiais, os sistemas de saúde e educação e as organizações comunitárias, reconhecendo os seus papéis e responsabilidades distintos, mas complementares, na prevenção e resposta eficaz à violência interpessoal.

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